Como funciona?
A classificação indicativa dos filmes é realizada de acordo com as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Portaria Nº 502, de 23/11/2021 do Ministério da Justiça.
Resumindo, fica a critério dos pais o acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema) classificado até 16 anos. Mas para tanto é obrigatório que os pais estejam acompanhando os filhos ou que estes estejam acompanhados por adulto responsável ou portando autorização dada pelos pais, confira a tabela abaixo.
O pai ou responsável deve preencher, assinar e entregar no cinema que deverão reter e arquivar o documento. O Cine Show disponibiliza este documento para impressão.
* Para fazer download do formulário de autorização de 10 a 16 anos, clique aqui.
* Para fazer download do formulário de autorização de 18 anos, clique aqui.
Entenda a nova simbologia das classificações indicativas:

Ressaltamos:
* Crianças menores de 10 anos só serão permitidas acompanhadas pelos pais e/ou responsáveis.
* Caso o menor esteja sem o responsável, apenas com a altorização devidamente preenchida, o menor deverá estar munido de documento de identificação próprio e de documento (ou cópia) do responsável que assinou a autorização que comprove o vínculo, (exemplo RG do menor que comprove ser filho da pessoa que autorizou, ou o termo de guarda/cautela do responsável)
Atenção: O Cine Show não permitirá a entrada em caso de descumprimento das regras acima.